CNJ orienta juízes a não aceitarem pedidos diretos da PM em investigações de crimes comuns

  • 28/10/2025
(Foto: Reprodução)
Sessão desta terça CNJ Reprodução O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma recomendação a juízas e juízes da área criminal para que não aceitem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM) em investigações de crimes comuns, como solicitações de busca e apreensão domiciliar. A medida, aprovada nesta terça-feira (28), reforça que a PM não tem atribuição legal para investigar nem requerer medidas judiciais desse tipo — competência exclusiva das Polícias Civil e Federal, exceto quando se trata de infrações militares. De acordo com a orientação, sempre que a Polícia Militar fizer um pedido direto à Justiça, o caso deve ser encaminhado previamente ao Ministério Público (MP). Se o MP não apoiar o requerimento, o magistrado deve avaliar se há base legal e constitucional para o pedido. Além disso, o CNJ recomenda que o cumprimento de ordens judiciais desse tipo tenha acompanhamento do MP ou da polícia judiciária. PM de SP pede para cumprir mandados de busca e delegados veem 'usurpação' de função O Procedimento de Controle Administrativo (PCA)foi proposto pela Associação dos Delegados do Estado de São Paulo (ADPESP) e relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho. Na representação, a associação alegou que a PM vinha atuando como polícia investigativa, especialmente no estado de São Paulo, ao solicitar diretamente mandados de busca e apreensão sem a intermediação do Ministério Público ou da Polícia Civil. “Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios. A PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas”, afirmou o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que representou a ADPESP no processo. Em seu voto, o relator Pablo Coutinho destacou que a segurança pública é dever do Estado e direito do cidadão, mas deve sempre obedecer aos limites da Constituição. “Essa atividade, em um Estado Democrático de Direito, é feita sempre em observância aos limites da lei”, afirmou o conselheiro. Coutinho ressaltou que a PM tem papel essencial na prevenção e repressão imediata de delitos, mas não possui legitimidade constitucional para investigar ou propor medidas judiciais coercitivas, funções que cabem à Polícia Civil e à Polícia Federal. Polícia Civil cumpre mandado de busca e apreensão em São Paulo PCDF/Divulgação Mandado de busca por PM em SP O presidente da ADPESP, André Pereira, comemorou a decisão e mencionou o caso de mandado de busca e apreensão da PM na Zona Leste de São Paulo revelado pelo g1. Naquele caso, um coronel da Polícia Militar solicitou, e a Justiça deferiu, um mandado de busca e apreensão para investigar uma denúncia de tráfico de drogas, no final de maio deste ano. Na decisão, o magistrado detalha que o coronel Mário Kitsuwa, do Comando de Policiamento de Área Metropolitana Nove (CPAM-9), representou pela busca e apreensão na residência de investigados na Zona Leste de São Paulo. O oficial disse haver fortes indícios de que o local serviria para a prática de tráfico de drogas. A PM disse ter sido acionada no 190 sobre os casos de tráfico em uma viela de Cidades Tiradentes, na Zona Leste. “Foram realizadas diligências a fim de verificar a veracidade dos fatos informados e se apurou que ocorre o tráfico no endereço investigado, que foi ocupado e convertido em habitação irregular, sendo que o uso ocorre instantaneamente nas imediações do local”, descreve a polícia, segundo a decisão judicial. Apesar disso, o mandado de busca e apreensão deferido pela Justiça tinha como endereço uma escolinha infantil em Cidade Tiradentes. Funcionárias do Centro de Educação Infantil (CEI) ouvidas pelo g1 afirmaram, no entanto, que nenhum mandado foi cumprido na escola. Elas acreditam que os policiais militares entraram em uma casa na mesma rua, supostamente apreenderam drogas e prenderam um jovem. Depois, a Justiça revogou a prisão preventiva de um homem preso irregularmente por tráfico de drogas, acolhendo um pedido do Ministério Público (MP). O homem foi preso por policiais militares durante o cumprimento de um mandado de busca, o que foi considerado por delegados como "usurpação de função" "A decisão resguarda os direitos fundamentais dos cidadãos e da coletividade, ao evitar a ilegalidade de representações feitas pela Polícia Militar e os prejuízos decorrentes de procedimentos conduzidos de forma inadequada — como no caso do mandado de busca denunciado em junho deste ano, solicitado e cumprido erroneamente pela PM na Zona Leste de São Paulo", diz. "O CNJ reafirmou a competência constitucional da Polícia Civil para investigar crimes comuns, restringindo a atuação da Polícia Militar nesse tipo de atividade. Embora, para a população, o resultado dos procedimentos pareça mais relevante do que o caminho adotado para alcançá-lo, em um Estado Democrático de Direito deve prevalecer a ordem legal que regula esses atos — os fins não podem justificar os meios. Ficou claro no julgamento que a Constituição e a legislação específica não conferem à Polícia Militar atribuição investigativa, sendo suas atividades limitadas às funções previamente definidas em lei, especialmente quando envolvem o uso da força, medidas de coerção ou atos administrativos concretos", completou. Base em decisão internacional A recomendação do CNJ também se apoia em precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), no chamado Caso Escher, de 1999. Na ocasião, a Corte condenou o Brasil pela interceptação telefônica ilegal de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), no Paraná, feita pela Polícia Militar com autorização judicial sem justificativa adequada. As gravações foram divulgadas à imprensa, configurando violação de direitos fundamentais. O caso é considerado um marco sobre os limites da atuação policial. Veja os vídeos que estão em alta no g1

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/10/28/cnj-orienta-juizes-a-nao-aceitarem-pedidos-diretos-da-pm-em-investigacoes-de-crimes-comuns.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 5

top1
1. Raridade

Anderson Freire

top2
2. Advogado Fiel

Bruna Karla

top3
3. Casa do pai

Aline Barros

top4
4. Acalma o meu coração

Anderson Freire

top5
5. Ressuscita-me

Aline Barros

Anunciantes